RESOLUÇÃO 18/2003

RESOLUÇÃO Nº 18 DE 03 DE JUNHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a estrutura específica dos 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais, a serem instalados no dia 09 de junho de 2003, RESOLVE: Art. 1. Os referidos...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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Resumo: RESOLUÇÃO Nº 18 DE 03 DE JUNHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando a estrutura específica dos 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais, a serem instalados no dia 09 de junho de 2003, RESOLVE: Art. 1. Os referidos Juizados Especiais Federais terão competência para processar e julgar feitos de natureza previdenciária, não incluídos os decorrentes de regime estatutário. Art. 2. Os processos já distribuídos aos demais Juizados Especiais Federais, até o dia 06/06/2003, serão gradativamente redistribuídos aos 6º, 7º, 8º e 9º Juizados Especiais Federais na forma a ser estabelecida em Provimento da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região. Art. 3. Esta Resolução entra em vigor no dia 09 de junho de 2003, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente