PROVIMENTO 11/2003

PROVIMENTO Nº 11 DE 22 DE AGOSTO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a redução do plantão judiciário ao âmbito das Sedes das Seções Judiciárias, nos termos da redação dad...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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Resumo: PROVIMENTO Nº 11 DE 22 DE AGOSTO DE 2003 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e CONSIDERANDO a redução do plantão judiciário ao âmbito das Sedes das Seções Judiciárias, nos termos da redação dada pelo Provimento nº 01, de 10.03.03, à Consolidação de Normas da Corregedoria; CONSIDERANDO a necessidade de se propiciar o amplo rodízio do Plantão entre as Varas Federais; CONSIDERANDO a existência de outras Subseções Federais na Região Metropolitana do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO, por fim, a manifestação do Núcleo de Assessoria Técnica de Segurança da Presidência desta Corte, e o despacho exarado nos autos do PA Nº 2003.02.01008006-2, Resolve: I- ALTERAR a redação do art. 53 do Provimento 01/01, que passará a ter a seguinte redação: "Art.53. Cabe ao Diretor do Foro disponibilizar, durante o período de plantão, o sistema de processamento de dados para efetivo cumprimento do artigo anterior, bem como encaminhar, periodicamente à Corregedoria-Geral, para aprovação e designação, escala dos juízos de plantão, observado o rodízio." REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região