| Resumo: |
PROVIMENTO Nº 13 DE 08 DE SETEMBRO DE 2003
O Excelentíssimo Doutor NEY MOREIRA FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; e
CONSIDERANDO a inexistência de classe de Ações Diversas para processos versando sobre Propriedade Industrial, dificultando a distribuição de ações dessa natureza quando nâo se enquadram em uma das classes já previstas;
CONSIDERANDO que compete às Secretarias das Varas Federais velar pelo correto preenchimento dos formulários utilizados para expedição de alvarás e do efetivo controle de sua utilização;
CONSIDERANDO as hipóteses em que, nas ações penais, ocorre o trânsito em julgado apenas para uma das partes;
CONSIDERANDO a necessidade de se esclarecer na Carta de Execução Penal, para quem transitou em julgado a ação; resolve:
Art. 1º - ALTERAR o Anexo II do Provimento 01/01, estabelecido pelo seu art. 113, para incluir a seguinte classe processual:
CLASSE 0500 - AÇÕES DIVERSAS
05009 - AÇÃO DIVERSA / INPI
Art. 2º - ALTERAR o parágrafo único do art. 191, do Provimento 01/01, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 191....
" Parágrafo ùnico. Os alvarás inutilizados ou rasurados serão arquivados na Secretaria da Vara, relacionando-se seus respectivos números e informando-se à Corregedoria, por ocasião do Relatório de Inspeção Anual, quantos e quais foram inutilizados ou rasurados."
Art. 3º. ALTERAR o Anexo V, do Provimento 01/01, previsto em seu art. 200, para incluir em seu cabeçalho campo para especificar-se para quem transitou a ação penal, conforme modelo anexo a este Provimento.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
NEY FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s).
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