PROVIMENTO 31/2006

Disciplina a utilização da assinatura eletrônica, em autos físicos, nos processos de execução fiscal.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006
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spelling PROVIMENTO 31/2006 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2006-10-10T00:00:00Z Português Disciplina a utilização da assinatura eletrônica, em autos físicos, nos processos de execução fiscal. Provimento nº 31 de 29 de setembro de 2006 Disciplina a utilização da assinatura eletrônica, em autos físicos, nos processos de execução fiscal. O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve editar o seguinte Provimento: Art. 1º Nos processos de execução fiscal, os Juízes poderão assinar eletronicamente os despachos proferidos em autos físicos. § 1º Os atos assinados eletronicamente serão juntados aos autos, deles constando, obrigatoriamente, a certificação de assinatura eletrônica. § 2º Somente se admitirá assinatura eletrônica emitida por entidade certificadora oficial, nos termos da legislação em vigor. § 3º A utilização de assinatura eletrônica em atos diversos do elencado no caput depende de prévia autorização da Corregedoria Geral. Art. 2º. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2006. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região AUTOS ASSINATURA ELETRÔNICA EXECUÇÃO FISCAL UTILIZAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=32241
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