A solução arbitral
O Direito, no entender do autor, deve responder às necessidades da sociedade no momento adequado em Que ela clame por suas próprias necessidades. Encontra-se, na História, um modelo jurídico Que utilizou fartamente a arbitragem em sua evolução, o "Benelux". Começou durante a guerra, organi...
| Autor principal: | Baptista, Luiz Olavo |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
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A solução arbitral Baptista, Luiz Olavo ARBITRAGEM INTERNACIONAL DIREITO MODELO JURÍDICO ARBITRAGEM POPULAÇÃO ECONOMIA PODER FRATERNIDADE O Direito, no entender do autor, deve responder às necessidades da sociedade no momento adequado em Que ela clame por suas próprias necessidades. Encontra-se, na História, um modelo jurídico Que utilizou fartamente a arbitragem em sua evolução, o "Benelux". Começou durante a guerra, organizado por três governos no exílio, Que resolveram fazer muito mais Que o "mercado comum": fizeram uma união econômica e também política. Dentro dele havia mecanismos de solução de disputas Que deram início ao procedimento arbitral. No Mercosul, optou-se por uma solução arbitral e não por uma solução imediatamente judicial. Na arbitragem, as partes podem ou não escolher; na solução judicial é o Estado Que diz Quem e Quando decide. Historicamente, o primeiro projeto do Mercosul foi criado em torno do eixo Brasil/Argentina e era importante Que não houvesse supremacia de um sobre o outro. A única maneira possível para atingir esse objetivo estava no consenso da criação da norma e da solução arbitral, para Que ninguém ficasse sujeito a uma soberania Que não fosse a sua própria. Hoje, o país mais fraco do Mercosul tem poder igual ao do mais forte, não importa a população, a economia e o poder geopolítico. Na evolução gradual do próprio mecanismo arbitral, opina o autor, ter-se-á a oportunidade de constatar o valor da Corte Arbitral. Quando as pessoas se reúnem com uma finalidade de fraternidade, de compartilhar e de construir em conjunto, os meios são bons e levam a bons fins. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42194 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42194&midiaext=121161 |
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TRF 2ª Região |
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Português |
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O Direito, no entender do autor, deve responder às necessidades da sociedade no momento adequado em Que ela clame por suas próprias necessidades. Encontra-se, na História, um modelo jurídico Que utilizou fartamente a arbitragem em sua evolução, o "Benelux". Começou durante a guerra, organizado por três governos no exílio, Que resolveram fazer muito mais Que o "mercado comum": fizeram uma união econômica e também política. Dentro
dele havia mecanismos de solução de disputas Que deram início ao procedimento arbitral. No Mercosul, optou-se por uma solução arbitral e não por uma solução imediatamente judicial. Na arbitragem, as partes podem ou não escolher; na solução judicial é o Estado Que diz Quem e Quando decide. Historicamente, o primeiro projeto do Mercosul foi criado em torno do eixo Brasil/Argentina e era importante Que não houvesse supremacia de um sobre o outro. A única maneira possível para atingir esse objetivo estava no consenso da criação da norma e da solução arbitral, para Que ninguém ficasse sujeito a uma soberania Que não fosse
a sua própria. Hoje, o país mais fraco do Mercosul tem poder igual ao do mais forte, não importa a população, a economia e o poder geopolítico. Na evolução gradual do próprio mecanismo arbitral, opina o autor, ter-se-á a oportunidade de constatar o valor da Corte Arbitral. Quando as pessoas se reúnem com uma finalidade de fraternidade, de compartilhar e de construir em conjunto, os meios são bons e levam a bons fins. |
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