Crime organizado
O autor afirma que o crime não pode ser interpretado pela lei apenas formalmente, mas deve ser levada em consideração sua repercussão social. O tecnicismo jurídico deve dar lugar à análise do caso concreto. Entre as espécies atuais de delito, o autor destaca a criminalidade de massa e a criminalidad...
| Autor principal: | Cernicchiaro, Luiz Vicente, 1929-2010 |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O autor afirma que o crime não pode ser interpretado pela lei apenas formalmente, mas deve ser levada em consideração sua repercussão social. O tecnicismo jurídico deve dar lugar à análise do caso concreto. Entre as espécies atuais de delito, o autor destaca a criminalidade de massa e a criminalidade organizada. Com relação à segunda espécie, observa que, embora não esteja ainda firmado um conceito, o crime organizado apresenta formas de ação que o diferenciam da quadrilha ou bando, como a transnacionalidade, o poder econômico, a formação de rede de agentes e a lavagem de dinheiro. O autor defende a descriminação
do uso de entorpecentes. Finaliza mencionando as recentes medidas legais de combate ao crime organizado na ONU e no Brasil. |
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