Crime organizado

O autor afirma que o crime não pode ser interpretado pela lei apenas formalmente, mas deve ser levada em consideração sua repercussão social. O tecnicismo jurídico deve dar lugar à análise do caso concreto. Entre as espécies atuais de delito, o autor destaca a criminalidade de massa e a criminalidad...

ver mais

Autor principal: Cernicchiaro, Luiz Vicente, 1929-2010
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
Assuntos:
LEI
Obter o texto integral:
id trf2_42198
recordtype trf2
spelling Crime organizado Cernicchiaro, Luiz Vicente, 1929-2010 CRIME ORGANIZADO CRIME LEI CRIMINALIDADE PODER ECONÔMICO LAVAGEM DE DINHEIRO O autor afirma que o crime não pode ser interpretado pela lei apenas formalmente, mas deve ser levada em consideração sua repercussão social. O tecnicismo jurídico deve dar lugar à análise do caso concreto. Entre as espécies atuais de delito, o autor destaca a criminalidade de massa e a criminalidade organizada. Com relação à segunda espécie, observa que, embora não esteja ainda firmado um conceito, o crime organizado apresenta formas de ação que o diferenciam da quadrilha ou bando, como a transnacionalidade, o poder econômico, a formação de rede de agentes e a lavagem de dinheiro. O autor defende a descriminação do uso de entorpecentes. Finaliza mencionando as recentes medidas legais de combate ao crime organizado na ONU e no Brasil. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42198 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42198&midiaext=121162
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic CRIME ORGANIZADO
CRIME
LEI
CRIMINALIDADE
PODER ECONÔMICO
LAVAGEM DE DINHEIRO
spellingShingle CRIME ORGANIZADO
CRIME
LEI
CRIMINALIDADE
PODER ECONÔMICO
LAVAGEM DE DINHEIRO
Cernicchiaro, Luiz Vicente, 1929-2010
Crime organizado
description O autor afirma que o crime não pode ser interpretado pela lei apenas formalmente, mas deve ser levada em consideração sua repercussão social. O tecnicismo jurídico deve dar lugar à análise do caso concreto. Entre as espécies atuais de delito, o autor destaca a criminalidade de massa e a criminalidade organizada. Com relação à segunda espécie, observa que, embora não esteja ainda firmado um conceito, o crime organizado apresenta formas de ação que o diferenciam da quadrilha ou bando, como a transnacionalidade, o poder econômico, a formação de rede de agentes e a lavagem de dinheiro. O autor defende a descriminação do uso de entorpecentes. Finaliza mencionando as recentes medidas legais de combate ao crime organizado na ONU e no Brasil.
format Artigo
author Cernicchiaro, Luiz Vicente, 1929-2010
title Crime organizado
title_short Crime organizado
title_full Crime organizado
title_fullStr Crime organizado
title_full_unstemmed Crime organizado
title_sort crime organizado
publishDate [s.d
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42198
_version_ 1870273231140683776
score 12,537126