Tutela jurisdicional antecipada

Consideraçõs sobre a Tutela Jurisdicional Antecipada. Trata-se da inovação trazida pela Lei n. 8.952/94, que inseriu, nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela de mérito. Considera-se que o Direito Processual Brasileiro posicionou-se, após tal novidade, ao lado do Dir...

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Autor principal: Santos, Cláudio
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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Resumo: Consideraçõs sobre a Tutela Jurisdicional Antecipada. Trata-se da inovação trazida pela Lei n. 8.952/94, que inseriu, nos arts. 273 e 461 do Código de Processo Civil, a antecipação da tutela de mérito. Considera-se que o Direito Processual Brasileiro posicionou-se, após tal novidade, ao lado do Direito italiano, entre os mais avançados do mundo. Justifica-se a necessidade da antecipação da tutela em um sistema Jurídico-processual moderno. Diferencia-se a tutela antecipada de mérito da tutela cautelar. Reflete-se sobre a compatibilização da efetividade do processo com a segurança jurídica, concluindo-se que, para se manter a segurança, é necessário aplicação da técnica por uma magistratura preparada, ponderada e apta a atender aos clamores da sociedade. Discute-se o momento em que a antecipação da tutela pode ser requerida e a compatibilidade de aplicação da tutela antecipada, objeto do estudo, em caso de leis especiais nas quais se encontra a tutela antecipatória específica.