| Resumo: |
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03 DE 03 DE MARÇO DE 2004
O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020, de 03.07.03, e no Ato Conjunto nº 01/03;
CONSIDERANDO que o novo sistema eletrônico em funcionamento no âmbito dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro ainda não permite a importação de dados de processos oriundos dos Juizados Especiais e Adjuntos do interior do Estado;
CONSIDERANDO que para a distribuição desses processos é necessária a digitação de todos os seus dados, implicando a demora na distribuição dos demais processos cujas informações são importadas diretamente para o novo sistema;
CONSIDERANDO a previsão de interligação completa dos sistemas para o início do próximo mês de abril,
RESOLVEM:
I – Ressalvadas as medidas urgentes que reclamem imediata distribuição, fica suspensa, até o dia 04 de abril do corrente, a distribuição para as Turmas Recursais dos processos oriundos dos Juizados Especiais Federais e Juizados Adjuntos localizados fora da Cidade do Rio de Janeiro.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NEY FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
SÉRGIO SCHWAITZER
Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região
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