PROVIMENTO CONJUNTO 3/2004
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03 DE 03 DE MARÇO DE 2004 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDER...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2004
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PROVIMENTO CONJUNTO 3/2004 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2004-03-08T00:00:00Z Português PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03 DE 03 DE MARÇO DE 2004 O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020, de 03.07.03, e no Ato Conjunto nº 01/03; CONSIDERANDO que o novo sistema eletrônico em funcionamento no âmbito dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro ainda não permite a importação de dados de processos oriundos dos Juizados Especiais e Adjuntos do interior do Estado; CONSIDERANDO que para a distribuição desses processos é necessária a digitação de todos os seus dados, implicando a demora na distribuição dos demais processos cujas informações são importadas diretamente para o novo sistema; CONSIDERANDO a previsão de interligação completa dos sistemas para o início do próximo mês de abril, RESOLVEM: I – Ressalvadas as medidas urgentes que reclamem imediata distribuição, fica suspensa, até o dia 04 de abril do corrente, a distribuição para as Turmas Recursais dos processos oriundos dos Juizados Especiais Federais e Juizados Adjuntos localizados fora da Cidade do Rio de Janeiro. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. NEY FONSECA Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região SÉRGIO SCHWAITZER Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL INTERRUPÇÃO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52784 |
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DISTRIBUIÇÃO PROCESSUAL INTERRUPÇÃO TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) PROVIMENTO CONJUNTO 3/2004 |
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PROVIMENTO CONJUNTO Nº 03 DE 03 DE MARÇO DE 2004
O Excelentíssimo Doutor NEY FONSECA, Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região, e o Excelentíssimo Doutor SÉRGIO SCHWAITZER, Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 020, de 03.07.03, e no Ato Conjunto nº 01/03;
CONSIDERANDO que o novo sistema eletrônico em funcionamento no âmbito dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro ainda não permite a importação de dados de processos oriundos dos Juizados Especiais e Adjuntos do interior do Estado;
CONSIDERANDO que para a distribuição desses processos é necessária a digitação de todos os seus dados, implicando a demora na distribuição dos demais processos cujas informações são importadas diretamente para o novo sistema;
CONSIDERANDO a previsão de interligação completa dos sistemas para o início do próximo mês de abril,
RESOLVEM:
I – Ressalvadas as medidas urgentes que reclamem imediata distribuição, fica suspensa, até o dia 04 de abril do corrente, a distribuição para as Turmas Recursais dos processos oriundos dos Juizados Especiais Federais e Juizados Adjuntos localizados fora da Cidade do Rio de Janeiro.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
NEY FONSECA
Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região
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