| Resumo: |
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2005
O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no art. 4º da Resolução nº 12, de 11 de abril de 2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover-se distribuição mais equânime dos processos nos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Federais de Niterói-RJ têm em tramitação elevado número de feitos;
CONSIDERANDO que a instalação dos Juizados Especiais Federais "virtuais" no município de São Gonçalo-RJ propiciará tramitação mais rápida dos processos;
CONSIDERANDO que há, nos Juizados Especiais Federais de Niterói, processos sem despacho inicial, cujos autores são domiciliados em São Gonçalo, RESOLVEM:
• Art. 1º – Ficam os Juizados Especiais Federais de Niterói autorizados a redistribuírem para os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo os processos que ainda não tenham sido despachados pelos juízes, relativos a autores domiciliados no município de São Gonçalo-RJ;
• Art. 2º – As partes deverão ser intimadas, pelos Juizados Especiais Federais de Niterói, do deslocamento de suas ações para os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região
ANTÔNIO CRUZ NETTO
Coordenador-Geral dos Juizados Especiais da 2ª Região
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