PROVIMENTO CONJUNTO 2/2005

PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2005 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no art. 4º da Resolução nº 12, de 11 de abril de 2005, da Presidência...

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Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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Resumo: PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2005 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no art. 4º da Resolução nº 12, de 11 de abril de 2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de promover-se distribuição mais equânime dos processos nos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Federais de Niterói-RJ têm em tramitação elevado número de feitos; CONSIDERANDO que a instalação dos Juizados Especiais Federais "virtuais" no município de São Gonçalo-RJ propiciará tramitação mais rápida dos processos; CONSIDERANDO que há, nos Juizados Especiais Federais de Niterói, processos sem despacho inicial, cujos autores são domiciliados em São Gonçalo, RESOLVEM: • Art. 1º – Ficam os Juizados Especiais Federais de Niterói autorizados a redistribuírem para os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo os processos que ainda não tenham sido despachados pelos juízes, relativos a autores domiciliados no município de São Gonçalo-RJ; • Art. 2º – As partes deverão ser intimadas, pelos Juizados Especiais Federais de Niterói, do deslocamento de suas ações para os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região ANTÔNIO CRUZ NETTO Coordenador-Geral dos Juizados Especiais da 2ª Região