PROVIMENTO CONJUNTO 2/2005
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2005 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no art. 4º da Resolução nº 12, de 11 de abril de 2005, da Presidência...
| Principais autores: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PROVIMENTO CONJUNTO 2/2005 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-04-27T00:00:00Z Português PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2005 O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no art. 4º da Resolução nº 12, de 11 de abril de 2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de promover-se distribuição mais equânime dos processos nos Juizados Especiais Federais; CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Federais de Niterói-RJ têm em tramitação elevado número de feitos; CONSIDERANDO que a instalação dos Juizados Especiais Federais "virtuais" no município de São Gonçalo-RJ propiciará tramitação mais rápida dos processos; CONSIDERANDO que há, nos Juizados Especiais Federais de Niterói, processos sem despacho inicial, cujos autores são domiciliados em São Gonçalo, RESOLVEM: • Art. 1º – Ficam os Juizados Especiais Federais de Niterói autorizados a redistribuírem para os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo os processos que ainda não tenham sido despachados pelos juízes, relativos a autores domiciliados no município de São Gonçalo-RJ; • Art. 2º – As partes deverão ser intimadas, pelos Juizados Especiais Federais de Niterói, do deslocamento de suas ações para os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região ANTÔNIO CRUZ NETTO Coordenador-Geral dos Juizados Especiais da 2ª Região JUIZADO ESPECIAL NITERÓI (RJ) PROCESSO JUDICIAL REDISTRIBUIÇÃO SÃO GONÇALO (RJ) http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52786 |
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TRF 2ª Região |
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PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02, DE 22 DE ABRIL DE 2005
O Corregedor-Geral da Justiça Federal da 2ª Região e o Coordenador-Geral dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com base no art. 4º da Resolução nº 12, de 11 de abril de 2005, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de promover-se distribuição mais equânime dos processos nos Juizados Especiais Federais;
CONSIDERANDO que os Juizados Especiais Federais de Niterói-RJ têm em tramitação elevado número de feitos;
CONSIDERANDO que a instalação dos Juizados Especiais Federais "virtuais" no município de São Gonçalo-RJ propiciará tramitação mais rápida dos processos;
CONSIDERANDO que há, nos Juizados Especiais Federais de Niterói, processos sem despacho inicial, cujos autores são domiciliados em São Gonçalo, RESOLVEM:
• Art. 1º – Ficam os Juizados Especiais Federais de Niterói autorizados a redistribuírem para os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo os processos que ainda não tenham sido despachados pelos juízes, relativos a autores domiciliados no município de São Gonçalo-RJ;
• Art. 2º – As partes deverão ser intimadas, pelos Juizados Especiais Federais de Niterói, do deslocamento de suas ações para os Juizados Especiais Federais de São Gonçalo.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
JOAQUIM ANTÔNIO CASTRO AGUIAR
Corregedor-Geral da Justiça Federal de 2ª Região
ANTÔNIO CRUZ NETTO
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