| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL N° 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05-11-2009, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O artigo 8º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º . A Diretoria da Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF é constituída de Diretor-Geral, Diretor de Cursos e Pesquisas, Diretor de Intercâmbio e Difusão, Diretor de Publicações e Diretor de Estágios, com mandatos de 2 (dois) anos, com eleição e posse na mesma oportunidade que a Administração do Tribunal, vedada a recondução para Diretor-Geral.
§1º. Somente membros efetivos do Tribunal poderão ser eleitos para as funções de Diretor-Geral.
§2º. A Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF terá Regimento Interno próprio, aprovado pelo Plenário doTribunal, que disciplinará sua estrutura e organização, suas atividades e atribuições, entre outras questões."
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO
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