EMENDA REGIMENTAL 22/2009
EMENDA REGIMENTAL N° 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05-11-2009, nos termos do art. 297 do Regimento Inte...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2009
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| Obter o texto integral: |
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EMENDA REGIMENTAL 22/2009 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2009-11-18T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL N° 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05-11-2009, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O artigo 8º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º . A Diretoria da Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF é constituída de Diretor-Geral, Diretor de Cursos e Pesquisas, Diretor de Intercâmbio e Difusão, Diretor de Publicações e Diretor de Estágios, com mandatos de 2 (dois) anos, com eleição e posse na mesma oportunidade que a Administração do Tribunal, vedada a recondução para Diretor-Geral. §1º. Somente membros efetivos do Tribunal poderão ser eleitos para as funções de Diretor-Geral. §2º. A Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF terá Regimento Interno próprio, aprovado pelo Plenário doTribunal, que disciplinará sua estrutura e organização, suas atividades e atribuições, entre outras questões." Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52794 |
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TRF 2ª Região |
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EMENDA REGIMENTAL N° 22, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05-11-2009, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O artigo 8º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º . A Diretoria da Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF é constituída de Diretor-Geral, Diretor de Cursos e Pesquisas, Diretor de Intercâmbio e Difusão, Diretor de Publicações e Diretor de Estágios, com mandatos de 2 (dois) anos, com eleição e posse na mesma oportunidade que a Administração do Tribunal, vedada a recondução para Diretor-Geral.
§1º. Somente membros efetivos do Tribunal poderão ser eleitos para as funções de Diretor-Geral.
§2º. A Escola da Magistratura Regional Federal - EMARF terá Regimento Interno próprio, aprovado pelo Plenário doTribunal, que disciplinará sua estrutura e organização, suas atividades e atribuições, entre outras questões."
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal PAULO ESPIRITO SANTO |
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