| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 10 de junho de 2010, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 54, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes, nos termos do artigo 117 do Regimento Interno.
SÚMULA Nº 54
A pensão de ex-combatente, por morte ocorrida na vigência das Leis 3.765/60 e 4.242/63, será devida às filhas, ainda que maiores e não inválidas, inclusive por reversão, em valor correspondente ao soldo de 2º Sargento.
REFERÊNCIAS:
LEI 3.765/60
LEI 4.242/63
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 2000.02.01.054681-5 (4ª
SEÇÃO ESP., DJ: 09/09/2008)
APELREEX 2006.51.01.018476-4 (5ª TURMA ESP., DJ: 06/07/2009)
AC 2008.51.17.000109-7 (6ª TURMA ESP., DJ: 08/02/2010)
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