SÚMULA 46/2005

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 46, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Reg...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 46, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 46 A suspeita de fraude na concessão do benefício previdenciário não autoriza, de imediato, a sua suspensão ou cancelamento, sendo indispensável a apuração dos fatos mediante processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa. REFERÊNCIAS: LEI 9528/97, ART. 69, CAPUT E §§ 1º, 2º E 3º SÚMULA 473 (STF) SÚMULA 160 (TFR) RESP 149205/SP (STJ - 5ª TURMA - DJ: 30/11/1998) RESP 172869/SP (STJ - 5ª TURMA - DJ: 20/08/2001) RESP 174435/SP (STJ - 6ª TURMA - DJ: 06/09/1999) AGA 471185/RJ (STJ - 6ª TURMA - DJ: 19/12/2002) AGAMS 1999.02.01.059162-2 (1ª TURMA - DJ: 21/06/2001) AC 2001.02.01.011623-0 (2ª TURMA - DJ: 21/06/2001) AMS 2000.02.01.045031-9 (3ª TURMA - DJ: 19/06/2001) AMS 1999.02.01.042805-0 (4ª TURMA - DJ: 23/05/2000) AMS 99.02.13426-2 (5ª TURMA - DJ: 12/06/2001) AMS 2001.02.01.020183-0 (6ª TURMA - DJ: 13/11/2001)