| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 42, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno.
SÚMULA Nº 42
A petição inicial não pode ser indeferida liminarmente, ao fundamento de que as cópias que a instruem carecem de autenticação.
REFERÊNCIAS:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 282, ART. 283 E ART. 372
ERESP 179147/SP (STJ - CORTE ESPECIAL – DJ: 30/10/2000)
AGEDAG 238306/RJ (STJ - 3ª TURMA - DJ: 11/06/2001)
AC 98.02.10794-8 (1ª TURMA - DJ: 21/09/1999)
AC 2000.02.01.052643-9 (2ª TURMA - DJ: 05/06/2001)
AG 2000.02.01.027873-0 (3ª TURMA - DJ: 28/06/2001)
AC 99.02.11215-3 (4ª TURMA - DJ: 17/08/2000)
AC 2000.02.01.053178-2 (6ª TURMA - DJ: 13/06/2001)
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