SÚMULA 42/2005
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 42, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Reg...
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2005
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SÚMULA 42/2005 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2005-06-13T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 42, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno. SÚMULA Nº 42 A petição inicial não pode ser indeferida liminarmente, ao fundamento de que as cópias que a instruem carecem de autenticação. REFERÊNCIAS: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 282, ART. 283 E ART. 372 ERESP 179147/SP (STJ - CORTE ESPECIAL – DJ: 30/10/2000) AGEDAG 238306/RJ (STJ - 3ª TURMA - DJ: 11/06/2001) AC 98.02.10794-8 (1ª TURMA - DJ: 21/09/1999) AC 2000.02.01.052643-9 (2ª TURMA - DJ: 05/06/2001) AG 2000.02.01.027873-0 (3ª TURMA - DJ: 28/06/2001) AC 99.02.11215-3 (4ª TURMA - DJ: 17/08/2000) AC 2000.02.01.053178-2 (6ª TURMA - DJ: 13/06/2001) PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR CÓPIA AUTENTICADA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=52919 |
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TRF 2ª Região |
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR CÓPIA AUTENTICADA |
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PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR CÓPIA AUTENTICADA Plenário SÚMULA 42/2005 |
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O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 42, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do Regimento Interno.
SÚMULA Nº 42
A petição inicial não pode ser indeferida liminarmente, ao fundamento de que as cópias que a instruem carecem de autenticação.
REFERÊNCIAS:
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973, ART. 282, ART. 283 E ART. 372
ERESP 179147/SP (STJ - CORTE ESPECIAL – DJ: 30/10/2000)
AGEDAG 238306/RJ (STJ - 3ª TURMA - DJ: 11/06/2001)
AC 98.02.10794-8 (1ª TURMA - DJ: 21/09/1999)
AC 2000.02.01.052643-9 (2ª TURMA - DJ: 05/06/2001)
AG 2000.02.01.027873-0 (3ª TURMA - DJ: 28/06/2001)
AC 99.02.11215-3 (4ª TURMA - DJ: 17/08/2000)
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