| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada em 16 de maio de 2005, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula nº 36, que será publicado no Diário da Justiça da União, por três vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2ª Região, nos termos do artigo 113 do
Regimento Interno.
SÚMULA Nº 36
Os Conselhos de Fiscalização Profissional estão isentos de custas processuais, na Justiça Federal, apenas durante a vigência de norma isencional estabelecida pela Lei nº 6032, de 30/04/74, revogada após a entrada em vigor da Lei n° 9289, de 04/07/1996.
REFERÊNCIAS:
LEI 9289/96, ART. 4º, § ÚNICO
LEI 6032/74, ART. 9º, I
AG 2001.02.01.015218-0 (1ª TURMA – DJ: 22/01/2002)
AC 97.02.01923-0 (2ª TURMA – DJ: 23/12/1999)
AG 98.02.49581-6 (2ª TURMA – DJ: 22/03/2001)
AG 2000.02.01.053644-5 (4ª TURMA – DJ: 03/05/2001)
AG 2000.02.01.025676-0 (5ª TURMA – DJ: 05/06/2001)
AC 97.02.17061-3 (6ª TURMA – DJ: 05/07/2001)
AC 98.02.12018-9 (6ª TURMA – DJ: 07/06/2001)
|