PROVIMENTO 4/2011

Revoga os artigos 65 e 77 da CNCG, relativos à obrigatoriedade de expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça para intimação de decisões liminares e antecipação de tutelas.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
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Resumo: Revoga os artigos 65 e 77 da CNCG, relativos à obrigatoriedade de expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça para intimação de decisões liminares e antecipação de tutelas.