PROVIMENTO 4/2011
Revoga os artigos 65 e 77 da CNCG, relativos à obrigatoriedade de expedição de mandado de intimação a ser cumprido por Oficial de Justiça para intimação de decisões liminares e antecipação de tutelas.
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Seja o primeiro a deixar um comentário!