| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00623, RESOLVE:
REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 08/02/2012, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a LÊDA DOS SANTOS JESUS, filha maior inválida do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário remanescente VICTOR ROSA DE JESUS, na condição de filho menor, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir da mesma data, permanecendo inalterada a cota-parte da Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, nos termos dos
arts. 222, inciso I e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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