ATO 315/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00623, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 08/02/2012, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, conced...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 315/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-07-09T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00623, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 08/02/2012, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a LÊDA DOS SANTOS JESUS, filha maior inválida do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário remanescente VICTOR ROSA DE JESUS, na condição de filho menor, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir da mesma data, permanecendo inalterada a cota-parte da Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO TEMPORÁRIA TÉCNICO JUDICIÁRIO NATALINO FRANCISCO DE JESUS BENEFICIÁRIO LÊDA DOS SANTOS JESUS FILHA VICTOR ROSA DE JESUS FILHO GLAUCENIR ROSA DE JESUS VIÚVA PENSÃO VITALÍCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57429
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Presidência (2. Região)
ATO 315/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00623, RESOLVE: REVERTER, em virtude de falecimento, a partir de 08/02/2012, a cota de 25% (vinte e cinco por cento) da Pensão Temporária, concedida a LÊDA DOS SANTOS JESUS, filha maior inválida do ex-servidor NATALINO FRANCISCO DE JESUS, Técnico Judiciário, NI, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor do beneficiário remanescente VICTOR ROSA DE JESUS, na condição de filho menor, que passará a fazer jus à cota da Pensão Temporária, no percentual de 50% (cinquenta por cento), com efeitos a partir da mesma data, permanecendo inalterada a cota-parte da Pensão Vitalícia, no percentual de 50% (cinquenta por cento), concedida a GLAUCENIR ROSA DE JESUS, viúva do ex-servidor, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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