| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00753, RESOLVE:
REVERTER, a partir de 24/03/2012, em virtude de falecimento, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida à VÂNIA DOS SANTOS GUIMARÃES, filha maior solteira do exservidor OSSONOR GUIMARÃES, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente ODILÉA BASILIO DOS SANTOS
GUIMARÃES, viúva, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
|