ATO 343/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00753, RESOLVE: REVERTER, a partir de 24/03/2012, em virtude de falecimento, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling ATO 343/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-07-20T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00753, RESOLVE: REVERTER, a partir de 24/03/2012, em virtude de falecimento, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida à VÂNIA DOS SANTOS GUIMARÃES, filha maior solteira do exservidor OSSONOR GUIMARÃES, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente ODILÉA BASILIO DOS SANTOS GUIMARÃES, viúva, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente REVERSÃO DE BENEFÍCIO PENSÃO TEMPORÁRIA VÂNIA DOS SANTOS GUIMARÃES FILHA SOLTEIRA OSSONOR GUIMARÃES ANALISTA JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) BENEFICIÁRIO ODILÉA BASILIO DOS SANTOS VIÚVA PENSÃO VITALÍCIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57608
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Presidência (2. Região)
ATO 343/2012
description A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00753, RESOLVE: REVERTER, a partir de 24/03/2012, em virtude de falecimento, a cota de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Temporária, concedida à VÂNIA DOS SANTOS GUIMARÃES, filha maior solteira do exservidor OSSONOR GUIMARÃES, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente ODILÉA BASILIO DOS SANTOS GUIMARÃES, viúva, que passará a fazer jus à cota da Pensão Vitalícia, no percentual de 100% (cem por cento), com efeitos a partir da mesma data, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso II, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente
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