RESOLUÇÃO 69/2012

Altera a Resolução nº T2-RSP-2012/00063 de 03 de agosto de 2012.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling RESOLUÇÃO 69/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-08-20T00:00:00Z Português Altera a Resolução nº T2-RSP-2012/00063 de 03 de agosto de 2012. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00069 DE 14 DE AGOSTO DE 2012. (Revogada pela RESOLUÇÃO TRF2-RSP-2016/00021 de 8 de julho de 2016) Altera a Resolução nº T2-RSP-2012/00063 de 03 de agosto de 2012. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO: a) o disposto no inciso II, do art. 34, da Resolução nº 42, de 23 de agosto de 2011; b) que a especialização objeto da Resolução nº T2-RSP-2012/00063, de 03 de agosto de 2012, levou em conta as varas que já possuíam competência para a entrega de títulos de nacionalidade, RESOLVE ad referendum do eg. Plenário: Art. 1º. Alterar o art. 1º, caput, da Resolução nº T2-RSP-2012/00063, de 03 de agosto de 2012, para fazer constar a 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo em substituição a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Espírito Santo. Art. 2º. Para fins do disposto no art. 4º da Resolução nº T2-RSP-2012/00063, de 03 de agosto de 2012, deve ser considerado o dia 10/08/2012, data de sua publicação. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor a partir da publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente ALTERAÇÃO RESOLUÇÃO COMPETÊNCIA JULGAMENTO SEQÜESTRO (CRIME) CRIANÇA TRÁFICO INTERNACIONAL AÇÃO DE ALIMENTOS PAÍS ESTRANGEIRO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=57897
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