RESOLUÇÃO 75/2012

Dispõe sobre a estrutura da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências.

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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spelling RESOLUÇÃO 75/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-09-05T00:00:00Z Português Dispõe sobre a estrutura da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00075 DE 31 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre a estrutura da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo e dá outras providências. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no Ofício nº ES-OFI-2012/01768, e considerando: - a Lei nº 12.665, de 13.06.2012, que dispõe sobre a criação de estrutura permanente para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais; - a Lei nº 12.675, de 25.06.2012, que dispõe sobre a criação de oito Funções Comissionadas FC-5 para o Tribunal Regional Federal da 2a Região; - a necessidade de adequação da estrutura das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a inexistência de aumento de despesa, RESOLVE, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a estrutura permanente da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais. Art. 2º. Criar a Coordenadoria das Turmas Recursais, vinculada à Presidência da Primeira Turma Recursal, na Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 3º. Criar a Seção de Julgamentos e a Seção de Distribuição, Atendimento e Apoio Administrativo na estrutura da Coordenadoria das Turmas Recursais, vinculada à Presidência da Primeira Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Art. 4º. Extinguir a Seção de Apoio e a Seção de Procedimentos Diversos, da estrutura da Presidência da Turma Recursal, da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo. Parágrafo Único. As Funções Comissionadas FC-5, de Supervisor das Seções extintas no caput ficam destinadas às Seções criadas no artigo 3º. Art. 5º. Alterar a denominação de 3 (três) Funções Comissionadas FC-5, de Assistente V, existentes na Turma Recursal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para Oficial de Gabinete, e destiná-las aos Gabinetes de Juiz da Primeira Turma Recursal, previstos no artigo 7º. Art. 6º. Transformar 4 (quatro) Funções Comissionadas FC-5, criadas pela Lei nº 12.675, de 25.06.2012, em 1 (uma) Função Comissionada FC-6, de Coordenador, e 3 (três) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, e remanejá-las do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região para o Quadro de Pessoal da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, destinadas, respectivamente, à Coordenadoria criada pelo artigo 2º e aos Gabinetes de Juiz da Primeira Turma Recursal de que trata o artigo 7º. Art. 7º. Fixar a estrutura da Primeira Turma Recursal dos Juizados Federais Especiais de que trata o artigo 1º, da seguinte forma: I - PRESIDÊNCIA DA PRIMEIRA TURMA RECURSAL 1. Coordenadoria das Turmas Recursais (FC-6) 1.1. Seção de Julgamentos (FC-5) 1.2. Seção de Distribuição, Atendimento e Apoio Administrativo (FC-5) II - GABINETE DO 1º JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) III - GABINETE DO 2º JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) IV - GABINETE DO 3º JUIZ RELATOR DA 1ª TURMA RECURSAL ( 1 FC-5 e 1 FC-4) Art. 8º. Fica alterado o quantitativo de Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, na forma prevista nesta Resolução. Art. 9º. As atribuições das Unidades criadas pelos artigos 2º e 3º devem ser enviadas à Secretaria Geral do Tribunal no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Resolução, para serem juntadas no expediente que deu origem a esta Resolução. Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente CRIAÇÃO ESTRUTURA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA ESPÍRITO SANTO (ESTADO) ALTERAÇÃO DENOMINAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA TRANSFORMAÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58122
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