RESOLUÇÃO 74/2012
Dispõe sobre alteração nas estruturas da área administrativa e da Secretaria Única das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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RESOLUÇÃO 74/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-09-10T00:00:00Z Português Dispõe sobre alteração nas estruturas da área administrativa e da Secretaria Única das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. RESOLUÇÃO Nº T2-RSP-2012/00074 DE 30 DE AGOSTO DE 2012. Dispõe sobre alteração nas estruturas da área administrativa e da Secretaria Única das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta na Exposição de Motivos nº RJ-EDM-2012/00043 e considerando: - a Lei nº 12.665, de 13.06.2012, que cria cargos de Juízes Federais das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - a Lei nº 12.011, de 04.08.2009, que dispõe sobre a criação de Varas Federais e acresce Funções Comissionadas para o Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância da 2ª Região; - a necessidade de melhor adequação das Funções Comissionadas destinadas à área administrativa e a Secretaria das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro; - o disposto no art. 24, Parágrafo Único, da Lei nº 11.416, de 2006, que autoriza os Órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, no âmbito de suas competências, os Cargos em Comissão e as Funções Comissionadas de seu Quadro de Pessoal, observando que é vedada a transformação de funções em cargos e vice-versa; - a inexistência de aumento de despesa, R E S O L V E, ad referendum do Egrégio Plenário: Art. 1º. Criar a Coordenadoria de Atividades Judiciárias (FC-6) e a Coordenadoria de Atividades Administrativas (FC-6) na estrutura da Secretaria Única das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º. Transformar 5 (cinco) Funções Comissionadas FC-5 da reserva técnica do ano de 2012 da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, em 2 (duas) Funções Comissionadas FC-6, de Coordenador, destinadas às Coordenadorias criadas no art. 1º, e 2 (duas) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, destinadas, respectivamente, à Presidência e à Secretaria Única das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 3º. Criar a Divisão Especial de Segurança (CJ-1), vinculada à Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 4º. Extinguir a Assessoria (CJ-1) da Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único. A denominação do cargo em comissão de Assessor, CJ-1 fica alterada para Diretor de Divisão, CJ-1, destinado à Divisão criada no art. 3º. Art. 5º. Criar a Seção de Segurança Administrativa (FC-5), a Seção de Segurança Judiciária (FC-5) e o Setor de Controle de Contratos (FC-4), na estrutura da Divisão Especial de Segurança, da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 6º. Alterar a denominação de 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Assistente V, vinculadas à Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para Supervisor, FC-5, destinados às Seções criadas no art. 4º. Art. 7º. Alterar a denominação de 1 (uma) Função Comissionada FC-4, de Assistente IV, vinculada à Direção do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para Chefe de Setor, FC-4, destinado ao Setor criado no art. 5º. Art. 8º. Alterar a denominação da Subsecretaria de Logística (CJ-2), vinculada à Secretaria Geral, para Subsecretaria de Gestão de Serviços (CJ-2). Art. 9º. Criar, na estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, as seguintes Unidades: a) Vinculadas à Secretaria Geral: 1) Seção de Análise de Informações Gerenciais (FC-5) 2) Seção de Serviços Operacionais RB (FC-5) b) Vinculadas à Subsecretaria de Administração: 1) Seção de Segurança da Informação (FC-5) 2) Seção de Controle de Convênios e Eventos Judiciários (FC-5) c) Vinculado à Subsecretaria de Gestão de Pessoas 1) Setor de Controle de Contratos (FC-4) d) Vinculada à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças 1) Seção de Apoio (FC-5) e) Vinculado à Subsecretaria de Infraestrutura 1) Setor de Controle de Contratos (FC-4) f) Vinculadas à Subsecretaria de Gestão de Serviços 1) Seção de Controle de Contratos com Locação de Mão de Obra (FC-5) 2) Seção de Controle de Contratos sem Locação de Mão de Obra (FC-5) g) Vinculados à Subsecretaria de Informação e documentação 1) Setor de Tramitação de Documentos AB (FC-4) 2) Setor de Controle de Contratos (FC-4) h) Vinculados à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações 1) Setor de Controle de Contratos (FC-4) 2) Setor de Projetos Especiais e Inovações (FC-4) 3) Setor de Manutenção de Sistemas de Gestão de Pessoas (FC-4) 4) Setor de Suporte Técnico RB (FC-4) 5) Setor de Suporte Técnico VZ (FC-4) Art. 10. Extinguir as seguintes Unidades da estrutura administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro: a) Vinculada à Secretaria Geral 1) Coordenadoria de Assuntos Judiciários (FC-6) b) Vinculados à Subsecretaria de Cálculo Judicial 1) Setor de Estudos e Métodos de Cálculos Especializados (FC-4) 2) Setor de Estudos e Métodos de Cálculos dos Juizados (FC-4) c) Vinculada à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e de Comunicações 1) Seção de Administração de Dados (FC-5) Parágrafo Único. As Funções Comissionadas de Chefe de Setor, FC-4, e de Supervisor, FC-5, respectivamente, dos Setores e Seção extintos nas alíneas b, itens 1 e 2, e c, item 1, do caput, ficam remanejadas para a Seção e Setores criados nas alíneas d, item 1, e, item 1, e g, item 1, do art. 9º. Art. 11. Alterar a denominação de 7 (sete) Funções Comissionadas FC-4, de Assistente IV, da área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para Chefe de Setor, FC-4, destinados aos Setores criados no art. 9º, alíneas c, item 1, g, item 2 e h, itens 1 a 5. Art. 12. Alterar a denominação de 2 (duas) Funções Comissionadas FC-5, de Assistente V, da área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para Supervisor, FC-5, destinados às Seções criadas no art. 9º, alíneas a, itens 1 e 2. Art. 13. Transformar 10 (dez) Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, sendo 3 (três) Funções Comissionadas FC-2, da reserva técnica da ano de 2012, criadas pela Lei nº 12.011, de 04.08.2009, 1 (uma) FC-6, de Coordenador, da Coordenadoria extinta na alínea a do art. 10, 1 (uma) FC-6 de Assistente VI, 2 (duas) FC-3 de Assistente III e 3 (três) FC-1 de Assistente I, em 4 (quatro) FC-5 de Supervisor, destinados às Seções criadas no art. 9º, alíneas b, itens 1 e 2, e f, itens 1 e 2, e 5 (cinco) FC-2 de Assistente II, destinadas à área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 14. Extinguir o Núcleo de Segurança Judiciária (FC-6), vinculado à Diretoria do Foro da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 15. Criar, na estrutura da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a Coordenadoria de Controle Administrativo de Contratos (FC-6), vinculada à Secretaria de Gestão de Serviços. Parágrafo Único. A Função Comissionada de Coordenador (FC-6) do Núcleo extinto no artigo anterior fica destinada à Coordenadoria criada no caput. Art. 16. Alterar a denominação e subordinação de algumas Unidades da estrutura da área administrativa da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, de acordo com o constante no Anexo I. Art. 17. Alterar os quantitativos das Funções Comissionadas da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para incluir as Funções Comissionadas previstas nesta Resolução. Art. 18. Alterar o Anexo II da Resolução nº T2-RSP-2011/00018, de 28.10.2011, alterado pelas Resoluções nº T2-RSP-2012/00004, de 09.01.2012, e T2RSP-2012/00045, de 16.07.2012, que trata do quantitativo de Cargos em Comissão e Funções Comissionados previstos para as Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, na forma prevista no Anexo II desta Resolução. Art. 19. Alterar o quantitativo da reserva técnica da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, referente ao ano de 2012, previsto no art. 4º da Resolução nº T2-RSP-2012/00045, de 16.04.2012, para fazer constar 14 FC-5. Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). ALTERAÇÃO ESTRUTURA ADMINISTRATIVA SECRETARIA TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL SEÇÃO JUDICIÁRIA RIO DE JANEIRO (ESTADO) CRIAÇÃO COORDENADORIA DE ATIVIDADES JUDICIÁRIAS COORDENADORIA DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DIVISÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA TRANSFORMAÇÃO FUNÇÃO COMISSIONADA DENOMINAÇÃO SEÇÃO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58153 |
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