PORTARIA 350/2012

O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Portaria nº RJPGD- 2008/00040 e as indicações da Direção do Foro dos Juízes Federais Substitutos que estão aptos a atuar como Juí...

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Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Portaria nº RJPGD- 2008/00040 e as indicações da Direção do Foro dos Juízes Federais Substitutos que estão aptos a atuar como Juízes Auxiliares das Varas de Plantão, assim como o pleito contido no ofício nº ESOFI- 2012/02427, subscrito pela MM. Juíza Federal e Diretora em exercício do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.ª CRISTIANE CONDE CHMATALIK; RESOLVE: ALTERAR, em parte, a portaria nº T2-PTC-2012/00261, que designou os Juízes Auxiliares das Varas de Plantão durante o próximo período de recesso forense e indicou os Juízes suplentes, que atuarão somente na impossibilidade dos efetivos, para fazer constar "2ª Vara Federal Criminal/ES" onde se lê "1ª Vara Federal Criminal/ES". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES