| Resumo: |
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Portaria nº RJPGD- 2008/00040 e as indicações da Direção do Foro dos Juízes Federais Substitutos que estão aptos a atuar como Juízes Auxiliares das Varas de Plantão, assim como o pleito contido no ofício nº ESOFI- 2012/02427, subscrito pela MM. Juíza Federal e Diretora em
exercício do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.ª CRISTIANE CONDE CHMATALIK; RESOLVE:
ALTERAR, em parte, a portaria nº T2-PTC-2012/00261, que designou os Juízes Auxiliares das Varas de Plantão durante o próximo período de recesso forense e indicou os Juízes suplentes, que atuarão somente na impossibilidade dos efetivos, para fazer constar "2ª Vara Federal Criminal/ES" onde se lê "1ª Vara Federal Criminal/ES".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ANDRÉ FONTES
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