PORTARIA 350/2012
O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Portaria nº RJPGD- 2008/00040 e as indicações da Direção do Foro dos Juízes Federais Substitutos que estão aptos a atuar como Juí...
| Autor principal: | Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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PORTARIA 350/2012 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-11-09T00:00:00Z Português O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Portaria nº RJPGD- 2008/00040 e as indicações da Direção do Foro dos Juízes Federais Substitutos que estão aptos a atuar como Juízes Auxiliares das Varas de Plantão, assim como o pleito contido no ofício nº ESOFI- 2012/02427, subscrito pela MM. Juíza Federal e Diretora em exercício do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.ª CRISTIANE CONDE CHMATALIK; RESOLVE: ALTERAR, em parte, a portaria nº T2-PTC-2012/00261, que designou os Juízes Auxiliares das Varas de Plantão durante o próximo período de recesso forense e indicou os Juízes suplentes, que atuarão somente na impossibilidade dos efetivos, para fazer constar "2ª Vara Federal Criminal/ES" onde se lê "1ª Vara Federal Criminal/ES". PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ANDRÉ FONTES ALTERAÇÃO PORTARIA DESIGNAÇÃO JUIZ AUXILIAR PLANTÃO RECESSO FORENSE http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58644 |
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ALTERAÇÃO PORTARIA DESIGNAÇÃO JUIZ AUXILIAR PLANTÃO RECESSO FORENSE Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) PORTARIA 350/2012 |
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O Corregedor-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargador Federal ANDRÉ FONTES, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os critérios estabelecidos pela Portaria nº RJPGD- 2008/00040 e as indicações da Direção do Foro dos Juízes Federais Substitutos que estão aptos a atuar como Juízes Auxiliares das Varas de Plantão, assim como o pleito contido no ofício nº ESOFI- 2012/02427, subscrito pela MM. Juíza Federal e Diretora em
exercício do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo, Dr.ª CRISTIANE CONDE CHMATALIK; RESOLVE:
ALTERAR, em parte, a portaria nº T2-PTC-2012/00261, que designou os Juízes Auxiliares das Varas de Plantão durante o próximo período de recesso forense e indicou os Juízes suplentes, que atuarão somente na impossibilidade dos efetivos, para fazer constar "2ª Vara Federal Criminal/ES" onde se lê "1ª Vara Federal Criminal/ES".
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
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