PORTARIA DIRFO 24/2009
Atribui às Secretarias dos Juizados Especias Federais e das Varas Federais que atuem como Juizados Adjuntos o procedimento de expedir ofício diretamente à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência de valores ao Banco do Brasil "conta única", nas situações previstas na Resolução...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2009
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PORTARIA DIRFO 24/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-03-25T00:00:00Z Português Atribui às Secretarias dos Juizados Especias Federais e das Varas Federais que atuem como Juizados Adjuntos o procedimento de expedir ofício diretamente à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência de valores ao Banco do Brasil "conta única", nas situações previstas na Resolução n. 16/2004 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2. Região, seguindo o modelo em anexo. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00024 de 18 de março de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a necessidade de evitar a concentração desnecessária e inadequada de algumas atribuições vinculadas às Varas e Juizados nesta Direção do Foro, sobrecarregando-a e impedindo seu foco nas atividades administrativas stricto sensu; CONSIDERANDO que os procedimentos de finalização de ressarcimento de honorários periciais pagos antecipadamente em causas nos Juizados Especiais Federais podem ser realizados com mais agilidade pelos próprios Juizados, de modo descentralizado, sem impacto significativo para suas Secretarias; CONSIDERANDO que a Direção do Foro tem funcionado como mero intermediário entre os Juízos e a instituição bancária, sem efetivar qualquer controle formal ou material sobre o procedimento de transferência; RESOLVE: Atribuir às Secretarias dos Juizados Especias Federais e das Varas Federais que atuem como Juizados Adjuntos o procedimento de expedir ofício diretamente à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência de valores ao Banco do Brasil "conta única", nas situações previstas na Resolução nº 16/2004 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, seguindo o modelo em anexo. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Vice-Diretor do Foro DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL VARA FEDERAL TRANSFERÊNCIA VALOR REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59811 |
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Atribui às Secretarias dos Juizados Especias Federais e das Varas Federais que atuem como Juizados Adjuntos o procedimento de expedir ofício diretamente à Caixa Econômica Federal, determinando a transferência de valores ao Banco do Brasil "conta única", nas situações previstas na Resolução n. 16/2004 da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2. Região, seguindo o modelo em anexo. |
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