PORTARIA DIRFO 53/2009

Estabelece procedimentos a serem observados pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas para consignação em folha de pagamento dos servidores e magistrados.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 53/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-06-23T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos a serem observados pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas para consignação em folha de pagamento dos servidores e magistrados. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00053 de 18 de junho de 2009 O JUIZ FEDERAL - CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a crescente demanda de emissão de cartas de margem consignável por parte da Subsecretaria de Gestão de Pessoas e consequente demora na efetivação de tais empréstimos, CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de otimização de procedimentos para consignação em folha de pagamento dos magistrados e servidores desta Seção Judiciária de valores relativos à amortização de empréstimos contraídos com instituições financeiras conveniadas; RESOLVE: Estabelecer os procedimentos a serem observados pela Subsecretaria de Gestão de Pessoas para a consignação em folha de pagamento dos servidores e magistrados desta Seção Judiciária de valores relativos à amortização de empréstimos pessoais contraídos com instituições financeiras conveniadas. 1- O magistrado/servidor ativo interessado em contratar empréstimo com desconto em folha de pagamento deverá comparecer à instituição financeira, munido de seu contracheque (disponível no endereço eletrônico: www2.trf2.gov.br/folhaweb), o qual servirá como base para as tratativas do empréstimo a ser solicitado. 2- A instituição financeira encaminhará à SEPAG/SGP, em formulário próprio, já disponibilizado à instituição por aquela Seção, os dados relativos ao contrato avençado, com a autorização expressa do magistrado/servidor para a consignação das parcelas em folha de pagamento, inclusive com o valor previsto para desconto. 3- A SEPAG/SGP, no prazo de até 48 horas, devolverá o formulário à instituição financeira, ratificando ou não a possibilidade de consignação, com base no valor de margem consignável disponível. 4- Na hipótese de não ser possível efetuar a consignação solicitada, a instituição financeira não efetuará o crédito do valor pretendido para empréstimo e providenciará a ciência do interessado. 5- Sendo efetuado o crédito, que somente deve ser efetivado após a manifestação da SEPAG/SGP, caberá à instituição financeira encaminhar àquela Seção, mensalmente, relatório dos contratos celebrados, discriminados individualmente, com os respectivos valores autorizados para consignação. Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 1º de julho de 2009. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro EMPRÉSTIMO CONSIGNAÇÃO FOLHA DE PAGAMENTO AMORTIZAÇÃO INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SERVIDOR PÚBLICO MAGISTRADO DESCONTO SEÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=59993
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