PORTARIA DIRFO 77/2009

Dispõe sobre a delegação e a subdelegação de competências no âmbito da Área de Administração desta Seccional, e estabelece elenco atualizado de regras gerais.

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009
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spelling PORTARIA DIRFO 77/2009 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2009-09-09T00:00:00Z Português Dispõe sobre a delegação e a subdelegação de competências no âmbito da Área de Administração desta Seccional, e estabelece elenco atualizado de regras gerais. PORTARIA Nº RJ-PGD-2009/00077 de 4 de setembro de 2009 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: I - Alterar os termos da Portaria N. RJ-PGD-2009/00025, que dispõe sobre a delegação e a subdelegação de competências no âmbito da Área de Administração desta Seccional, e estabelecer elenco atualizado de regras gerais, passando a constar o seguinte: a) Sem prejuízo desta delegação de competência, os assuntos relacionados nos Anexos desta Portaria poderão ser deliberados pelo Diretor do Foro. b) No interesse do serviço, o Diretor da Secretaria Geral poderá proceder à subdelegação, respeitadas as normas legais vigentes e as orientações fixadas pela Diretoria do Foro. c) O Diretor da Secretaria Geral poderá deliberar sobre os assuntos relacionados nos Anexos desta Portaria, sem prejuízo da subdelegação de competência. d) Tanto as competências delegadas quanto as subdelegadas poderão ser exercidas por substituto designado em portaria, nos afastamentos ou impedimentos legais temporários do titular. e) As competências subdelegadas do Diretor da Secretaria Geral para o Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, que constam do Anexo II, alínea g in totum - para os atos de examinar, deferir ou negar os respectivos pedidos - passam a abranger as atividades de revisão de todo e qualquer item ali descrito, inclusive para as situações de concessão anteriores à publicação desta Portaria. f) O Diretor da Secretaria Geral, os Diretores das Subsecretarias e o Coordenador do Núcleo de Segurança Judiciária deverão apresentar relatório, quando solicitado, sobre os atos administrativos praticados em decorrência da presente Portaria. II - Republicar os Anexos I a IX sem proceder a alterações de conteúdo. III - Ficam preservados a eficácia temporal e os efeitos consequentes da Portaria N. RJ-PGD-2009/00002 e da Portaria ora revogada. IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revoga-se a Portaria N. RJ-PGD-2009/00025. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ALEXANDRE LIBONATI DE ABREU Juiz Federal - Diretor do Foro DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA ÁREA ADMINISTRATIVA ALTERAÇÃO DIRETOR DO FORO SECRETARIA GERAL SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS NÚCLEO DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60197
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