PORTARIA DIRFO 24/2011
Estabelece procedimentos para o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas.
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2011
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 24/2011 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2011-05-20T00:00:00Z Português Estabelece procedimentos para o recadastramento de servidores aposentados e pensionistas. PORTARIA Nº RJ-PGD-2011/00024 de 19 de maio de 2011 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a necessidade de manter atualizados os cadastros referentes aos servidores aposentados e aos pensionistas da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, a teor dos comandos insculpidos no art. 9º da Lei n. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, e na Resolução n. 2, de 26 de janeiro de 2011, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; RESOLVE: I - Fixar o período de 1º de junho a 31 de julho para efetuar a atualização cadastral anual dos servidores aposentados e dos pensionistas estatutários desta Seção Judiciária do Rio de Janeiro; II - Os aposentados e os pensionistas deverão comparecer pessoalmente à Seção de Inativos e Pensionistas da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, localizada na Av. Almirante Barroso, n. 78, 4º andar, no período especificado, no horário das 9h às 18h, a fim de preencher o formulário específico, munidos de Cédula de Identidade original. III - Na hipótese de o aposentado ou o pensionista não estar domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, a atualização cadastral poderá ser realizada em uma das Subseções Judiciárias deste Estado, em outra Seção Judiciária ou, ainda, em outro Órgão Público. IV - O aposentado ou o pensionista que não comparecer e não se justificar à Seção de Inativos e Pensionistas até o prazo final fixado no inciso I, terá os seus proventos suspensos, conforme previsto no art. 9º, § 3º, da Lei n. 9.527, de 12 de junho de 1997. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA Juíza Federal - Diretora do Foro, em exercício CADASTRO ATUALIZAÇÃO RECADASTRAMENTO PRAZO SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO PENSIONISTA PROCEDIMENTO JUDICIAL http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=60973 |
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