| Resumo: |
PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDORPERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício da função pública, RESOLVE:
I- Em eventos oficiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os servidores deverão portar traje passeio:
a) o traje passeio masculino constitui-se de calça e camisa social, gravata, paletó ou blazer e sapato social;
b) o traje passeio feminino constitui-se de vestido, saia ou calça social, blusa, sapato ou sandália.
II- Deverão vestir-se, diariamente, com traje passeio, conforme descrito nas alíneas a e b do inciso I:
a) Diretores de Subsecretaria;
b) servidores que exercem Função Comissionada FC-06 ou maior diretamente subordinados à Diretoria do Foro;
c) Oficiais de Justiça Avaliadores, quando atuando em audiências.
III- Os servidores lotados em áreas específicas como saúde, arquivo e outras, cuja regulamentação por parte do Ministério do Trabalho exija roupas apropriadas à proteção da saúde, deverão fazer uso dos trajes recomendados na legislação.
IV- Os Agentes de Segurança deverão usar traje padrão e outras vestimentas específicas, de acordo normatização específica.
V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos.
VI- Esta Portaria tem caráter sugestivo para servidores lotados nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias RJ-PGD-2010/00110, RJ-PGD-2010/00002 e RJ-PGD-2008/00096.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCELO LEONARDO TAVARES
Juiz Federal - Diretor do Foro
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