PORTARIA DIRFO 19/2012
PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDORPERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com...
| Autor principal: | Direção do Foro (Rio de Janeiro) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Seção Judiciária do Rio de Janeiro
2012
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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PORTARIA DIRFO 19/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-06-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDORPERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício da função pública, RESOLVE: I- Em eventos oficiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os servidores deverão portar traje passeio: a) o traje passeio masculino constitui-se de calça e camisa social, gravata, paletó ou blazer e sapato social; b) o traje passeio feminino constitui-se de vestido, saia ou calça social, blusa, sapato ou sandália. II- Deverão vestir-se, diariamente, com traje passeio, conforme descrito nas alíneas a e b do inciso I: a) Diretores de Subsecretaria; b) servidores que exercem Função Comissionada FC-06 ou maior diretamente subordinados à Diretoria do Foro; c) Oficiais de Justiça Avaliadores, quando atuando em audiências. III- Os servidores lotados em áreas específicas como saúde, arquivo e outras, cuja regulamentação por parte do Ministério do Trabalho exija roupas apropriadas à proteção da saúde, deverão fazer uso dos trajes recomendados na legislação. IV- Os Agentes de Segurança deverão usar traje padrão e outras vestimentas específicas, de acordo normatização específica. V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. VI- Esta Portaria tem caráter sugestivo para servidores lotados nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias RJ-PGD-2010/00110, RJ-PGD-2010/00002 e RJ-PGD-2008/00096. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro NORMA VESTUÁRIO SERVIDOR PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61108 |
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TRF 2ª Região |
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NORMA VESTUÁRIO SERVIDOR PÚBLICO |
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NORMA VESTUÁRIO SERVIDOR PÚBLICO Direção do Foro (Rio de Janeiro) PORTARIA DIRFO 19/2012 |
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PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012
O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDORPERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício da função pública, RESOLVE:
I- Em eventos oficiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os servidores deverão portar traje passeio:
a) o traje passeio masculino constitui-se de calça e camisa social, gravata, paletó ou blazer e sapato social;
b) o traje passeio feminino constitui-se de vestido, saia ou calça social, blusa, sapato ou sandália.
II- Deverão vestir-se, diariamente, com traje passeio, conforme descrito nas alíneas a e b do inciso I:
a) Diretores de Subsecretaria;
b) servidores que exercem Função Comissionada FC-06 ou maior diretamente subordinados à Diretoria do Foro;
c) Oficiais de Justiça Avaliadores, quando atuando em audiências.
III- Os servidores lotados em áreas específicas como saúde, arquivo e outras, cuja regulamentação por parte do Ministério do Trabalho exija roupas apropriadas à proteção da saúde, deverão fazer uso dos trajes recomendados na legislação.
IV- Os Agentes de Segurança deverão usar traje padrão e outras vestimentas específicas, de acordo normatização específica.
V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos.
VI- Esta Portaria tem caráter sugestivo para servidores lotados nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais.
VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias RJ-PGD-2010/00110, RJ-PGD-2010/00002 e RJ-PGD-2008/00096.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
MARCELO LEONARDO TAVARES
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