PORTARIA DIRFO 19/2012

PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDORPERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com...

ver mais

Autor principal: Direção do Foro (Rio de Janeiro)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012
Assuntos:
Obter o texto integral:
id trf2_61108
recordtype trf2
spelling PORTARIA DIRFO 19/2012 Direção do Foro (Rio de Janeiro) Legislação Seção Judiciária do Rio de Janeiro 2012-06-29T00:00:00Z Português PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDORPERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício da função pública, RESOLVE: I- Em eventos oficiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os servidores deverão portar traje passeio: a) o traje passeio masculino constitui-se de calça e camisa social, gravata, paletó ou blazer e sapato social; b) o traje passeio feminino constitui-se de vestido, saia ou calça social, blusa, sapato ou sandália. II- Deverão vestir-se, diariamente, com traje passeio, conforme descrito nas alíneas a e b do inciso I: a) Diretores de Subsecretaria; b) servidores que exercem Função Comissionada FC-06 ou maior diretamente subordinados à Diretoria do Foro; c) Oficiais de Justiça Avaliadores, quando atuando em audiências. III- Os servidores lotados em áreas específicas como saúde, arquivo e outras, cuja regulamentação por parte do Ministério do Trabalho exija roupas apropriadas à proteção da saúde, deverão fazer uso dos trajes recomendados na legislação. IV- Os Agentes de Segurança deverão usar traje padrão e outras vestimentas específicas, de acordo normatização específica. V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. VI- Esta Portaria tem caráter sugestivo para servidores lotados nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias RJ-PGD-2010/00110, RJ-PGD-2010/00002 e RJ-PGD-2008/00096. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro NORMA VESTUÁRIO SERVIDOR PÚBLICO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61108
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
topic NORMA
VESTUÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO
spellingShingle NORMA
VESTUÁRIO
SERVIDOR PÚBLICO
Direção do Foro (Rio de Janeiro)
PORTARIA DIRFO 19/2012
description PORTARIA Nº RJ-PGD-2012/00019 de 18 de junho de 2012 O JUIZ FEDERAL - DIRETOR DO FORO E CORREGEDORPERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL - SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e considerando que o servidor público deve apresentar-se ao trabalho com vestuário adequado ao exercício da função pública, RESOLVE: I- Em eventos oficiais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, os servidores deverão portar traje passeio: a) o traje passeio masculino constitui-se de calça e camisa social, gravata, paletó ou blazer e sapato social; b) o traje passeio feminino constitui-se de vestido, saia ou calça social, blusa, sapato ou sandália. II- Deverão vestir-se, diariamente, com traje passeio, conforme descrito nas alíneas a e b do inciso I: a) Diretores de Subsecretaria; b) servidores que exercem Função Comissionada FC-06 ou maior diretamente subordinados à Diretoria do Foro; c) Oficiais de Justiça Avaliadores, quando atuando em audiências. III- Os servidores lotados em áreas específicas como saúde, arquivo e outras, cuja regulamentação por parte do Ministério do Trabalho exija roupas apropriadas à proteção da saúde, deverão fazer uso dos trajes recomendados na legislação. IV- Os Agentes de Segurança deverão usar traje padrão e outras vestimentas específicas, de acordo normatização específica. V- Aos servidores e visitantes não será permitida a entrada trajando bonés, jeans estilizados (rasgados, desfiados, cintura baixa), calças de moleton e de ginástica, roupas transparentes e decotadas, shorts ou bermudas, miniblusas, microssaias e chinelos. VI- Esta Portaria tem caráter sugestivo para servidores lotados nas Varas Federais e nos Juizados Especiais Federais. VII- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Revogam-se as Portarias RJ-PGD-2010/00110, RJ-PGD-2010/00002 e RJ-PGD-2008/00096. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. MARCELO LEONARDO TAVARES Juiz Federal - Diretor do Foro
format Ato normativo
author Direção do Foro (Rio de Janeiro)
title PORTARIA DIRFO 19/2012
title_short PORTARIA DIRFO 19/2012
title_full PORTARIA DIRFO 19/2012
title_fullStr PORTARIA DIRFO 19/2012
title_full_unstemmed PORTARIA DIRFO 19/2012
title_sort portaria dirfo 19/2012
publisher Seção Judiciária do Rio de Janeiro
publishDate 2012
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=61108
_version_ 1867360003587833856
score 12,522871