SÚMULA 57/2011

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 07 de novembro de 2011, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 57, consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes....

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2011
Assuntos:
LEI
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 07 de novembro de 2011, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 57, consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes. SÚMULA Nº 57 São inconstitucionais a expressão "fixar", constante do caput, e a integralidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.000/04. REFERÊNCIAS: - Constituição Federal, art. 149; - Constituição Federal, art. 150, inciso I; - TRF - 2ª Região, Tribunal Pleno, Arguição de Inconstitucionalidade nº 2008.51.01.000963-0, julgado em 02-06-2011. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente