SÚMULA 57/2011
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 07 de novembro de 2011, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 57, consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes....
| Autor principal: | Plenário |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2011
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Sessão Plenária realizada no dia 07 de novembro de 2011, por unanimidade, aprovou, o enunciado da Súmula nº 57, consoante o disposto no art. 116 do Regimento Interno, a ser publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, por três vezes.
SÚMULA Nº 57
São inconstitucionais a expressão "fixar", constante do caput, e a integralidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 11.000/04.
REFERÊNCIAS:
- Constituição Federal, art. 149;
- Constituição Federal, art. 150, inciso I;
- TRF - 2ª Região, Tribunal Pleno, Arguição de Inconstitucionalidade nº 2008.51.01.000963-0, julgado em 02-06-2011.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente |
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