PORTARIA 123/2003
PORTARIA Nº 00123 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.02.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02....
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 123/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-07T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00123 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.02.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.000071-6 ( Prot. 1377/11/2002), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto CESAR AUGUSTO VIEIRA, como Defensor Público da União, no período de 05/12/2001 a 26/06/2002, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999. II - RECONHECER seu direito a 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no cargo de Magistrado Federal, para fruição em época oportuna, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedentes deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68691 |
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PORTARIA Nº 00123 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 21.02.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.000071-6 ( Prot. 1377/11/2002), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto CESAR AUGUSTO VIEIRA, como Defensor Público da União, no período de 05/12/2001 a 26/06/2002, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999.
II - RECONHECER seu direito a 60 (sessenta) dias de férias, referentes ao exercício de 2002, no cargo de Magistrado Federal, para fruição em época oportuna, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedentes deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
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