ATO 79/2003
ATO Nº 00079 DE 24 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 162/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NELI MENESES PAE...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 79/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-03-27T00:00:00Z Português ATO Nº 00079 DE 24 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 162/02/2003-PES, RESOLVE: CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NELI MENESES PAES LEME, Analista Judiciário/Biblioteconomia, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no artigo 40, § 1.o, inciso III, alínea "a", e § 3.o, da Constituição Federal vigente, c/c art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.o 8.112, de 11.12.90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15, e §§, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 3º da Lei 9.624, de 02.04.98, observando-se ainda o disposto no art. 40, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente \vmo http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68762 |
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ATO Nº 00079 DE 24 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2.a REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo n.o 162/02/2003-PES, RESOLVE:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora NELI MENESES PAES LEME, Analista Judiciário/Biblioteconomia, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com fulcro no artigo 40, § 1.o, inciso III, alínea "a", e § 3.o, da Constituição Federal vigente, c/c art. 186, inciso III, alínea "a", da Lei n.o 8.112, de 11.12.90, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 15, e §§, da Lei nº 9.527, de 10.12.97, incorporada nos termos do art. 62, § 2º, da Lei nº 8.112/90, c/c o art. 3º da Lei nº 8.911, de 11.07.94, e art. 3º da Lei 9.624, de 02.04.98, observando-se ainda o disposto no art. 40, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal e nos arts. 8º e 11 da Lei nº 10.475, de 27.06.2002.
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