| Resumo: |
PORTARIA Nº 00169 DE 27 DE MARÇO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.049123-9 ( Prot. 0732/07/2002), R E S O L V E :
I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto MARCUS LIVIO GOMES, como Auditor Fiscal da Receita Federal, no período de 16/12/1997 a 21/03/2001, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999.
II - RECONHECER seu direito a 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no cargo de Magistrado Federal, para fruição em época oportuna, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedentes deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
ARNALDO LIMA
Presidente
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