PORTARIA 169/2003

PORTARIA Nº 00169 DE 27 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02....

ver mais

Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
Obter o texto integral:
id trf2_68789
recordtype trf2
spelling PORTARIA 169/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-04-04T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00169 DE 27 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.049123-9 ( Prot. 0732/07/2002), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto MARCUS LIVIO GOMES, como Auditor Fiscal da Receita Federal, no período de 16/12/1997 a 21/03/2001, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999. II - RECONHECER seu direito a 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no cargo de Magistrado Federal, para fruição em época oportuna, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedentes deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68789
institution TRF 2ª Região
collection TRF 2ª Região
language Português
description PORTARIA Nº 00169 DE 27 DE MARÇO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 20.03.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.049123-9 ( Prot. 0732/07/2002), R E S O L V E : I - AVERBAR o tempo de serviço prestado pelo MM. Juiz Federal Substituto MARCUS LIVIO GOMES, como Auditor Fiscal da Receita Federal, no período de 16/12/1997 a 21/03/2001, para suprir o requisito do interstício de 12 (doze) meses para fruição de férias, com base no art. 6º da Resolução nº 209/CJF, de 07/05/1999. II - RECONHECER seu direito a 30 (trinta) dias de férias, referentes ao exercício de 2001, no cargo de Magistrado Federal, para fruição em época oportuna, tendo em vista os citados dispositivos legais e precedentes deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ARNALDO LIMA Presidente
format Ato normativo
author Presidência (2. Região)
spellingShingle Presidência (2. Região)
PORTARIA 169/2003
title PORTARIA 169/2003
title_short PORTARIA 169/2003
title_full PORTARIA 169/2003
title_fullStr PORTARIA 169/2003
title_full_unstemmed PORTARIA 169/2003
title_sort portaria 169/2003
publisher Tribunal Regional Federal (2. Região)
publishDate 2003
url http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68789
_version_ 1867360315925069824
score 12,522871