ATO 144/2003
ATO Nº 00144 DE 13 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno e, considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 08-05-2003...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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ATO 144/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-05-15T00:00:00Z Português ATO Nº 00144 DE 13 DE MAIO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno e, considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 08-05-2003, nos autos do Processo Administrativo nº 6658, Registro 2003.02.01.001847-2, Prot. nº 0082/02/2003, RESOLVE: Art. 1º - REMOVER, a pedido, a MM. Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=68992 |
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TRF 2ª Região |
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ATO Nº 00144 DE 13 DE MAIO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 21, item XXV, do Regimento Interno e, considerando o decidido pelo Órgão Especial deste Tribunal, em sessão realizada em 08-05-2003, nos autos do Processo Administrativo nº 6658, Registro 2003.02.01.001847-2, Prot. nº 0082/02/2003, RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, a pedido, a MM. Juíza Federal PAULA PATRÍCIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA, da Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, para a Vara Federal de Macaé, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
VALMIR PEÇANHA
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