PORTARIA 497/2003
PORTARIA Nº 00497 DE 28 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do P.A. nº 000689/06/2003-PES, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 1º.08.2003, o item I da...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 497/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-07-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00497 DE 28 DE JULHO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do P.A. nº 000689/06/2003-PES, RESOLVE: I - REVOGAR, a partir de 1º.08.2003, o item I da Portaria nº 122, de 05.03.1998, que colocou à disposição deste Tribunal o servidor HENRIQUE DE SANTA HELENA CORRÊA NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a fim de exercer função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90; II- CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao servidor, a contar de 1º.08.2003, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /ame http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69245 |
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PORTARIA Nº 00497 DE 28 DE JULHO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o que consta nos autos do P.A. nº 000689/06/2003-PES, RESOLVE:
I - REVOGAR, a partir de 1º.08.2003, o item I da Portaria nº 122, de 05.03.1998, que colocou à disposição deste Tribunal o servidor HENRIQUE DE SANTA HELENA CORRÊA NETO, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo, a fim de exercer função comissionada, nos termos do art. 93, inciso I, da Lei nº 8.112/90;
II- CONCEDER 10 (dez) dias de trânsito ao servidor, a contar de 1º.08.2003, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90.
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