PORTARIA 525/2003
PORTARIA Nº 00525 DE 12 DE AGOSTO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6180/00/1992-PES, RESOLVE: I - CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Fe...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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PORTARIA 525/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-08-22T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00525 DE 12 DE AGOSTO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6180/00/1992-PES, RESOLVE: I - CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal, Dr. GUILHERME COUTO DE CASTRO, a desaverbação de 288 (duzentos e oitenta e oito) dias, referentes ao período de 20/05/1983 a 02/03/1984, prestados na atividade privada, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, por força da Decisão nº 216/99-TCU-Plenário; II - AVERBAR 260 (duzentos e sessenta) dias, referentes ao período de 17/06/1983 a 02/03/1984, prestados no estágio OAB/RJ, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 1º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.724/1989. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente /rss. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69291 |
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PORTARIA Nº 00525 DE 12 DE AGOSTO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 6180/00/1992-PES, RESOLVE:
I - CONSIGNAR nos assentamentos funcionais do MM. Juiz Federal, Dr. GUILHERME COUTO DE CASTRO, a desaverbação de 288 (duzentos e oitenta e oito) dias, referentes ao período de 20/05/1983 a 02/03/1984, prestados na atividade privada, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, por força da Decisão nº 216/99-TCU-Plenário;
II - AVERBAR 260 (duzentos e sessenta) dias, referentes ao período de 17/06/1983 a 02/03/1984, prestados no estágio OAB/RJ, para fim de gratificação adicional por tempo de serviço, com base no 1º critério da Ata nº 27 da Sessão Plenária de 07/10/1993, observado o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 7.724/1989.
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