PORTARIA 826/2003
PORTARIA Nº 826 DE 27 DE OUTUBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.10.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.0...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 826/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-10-31T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 826 DE 27 DE OUTUBRO DE 2003. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.10.2003, nos autos do Processo Administrativo nº 2003.02.01.015561-0 (Prot. nº 1069/09/2003), R E S O L V E : CONCEDER à servidora RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A ", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, improrrogável, a partir de 31/10/2003, com base no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97. . PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69644 |
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TRF 2ª Região |
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PORTARIA Nº 826 DE 27 DE OUTUBRO DE 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, considerando o decidido pelo CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO deste Tribunal, em Sessão realizada no dia 23.10.2003, nos autos do Processo Administrativo
nº 2003.02.01.015561-0 (Prot. nº 1069/09/2003), R E S O L V E :
CONCEDER à servidora RENATA RANAURO ARDER PINHEIRO, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Área Judiciária, Classe "A ", Padrão NS-1, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, licença para acompanhar cônjuge, sem remuneração, pelo prazo de 01 (um) ano, improrrogável, a partir de
31/10/2003, com base no art. 84, caput e § 1º, da Lei nº 8112/90, com a redação dada pela Lei nº 9527/97.
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