PORTARIA 982/2003

PORTARIA Nº 00982 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução nº 256, de 13.03.2002, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que dispõem os arts. 10, II e 21, bem como...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003
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Resumo: PORTARIA Nº 00982 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução nº 256, de 13.03.2002, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que dispõem os arts. 10, II e 21, bem como considerando a inclusão de novos Municípios na composição da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: I- Não serão devidas diárias aos Analistas Judiciários/Execução de Mandados que se deslocarem, para o cumprimento de diligência, ao Município de Petrópolis, assim como aos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, quais sejam: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nºs. 478, de 26.06.95; 621, de 09.09.97 e 728, de 30.10.97, todas deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente