PORTARIA 982/2003
PORTARIA Nº 00982 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução nº 256, de 13.03.2002, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que dispõem os arts. 10, II e 21, bem como...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2003
|
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_69833 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
PORTARIA 982/2003 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2003-12-19T00:00:00Z Português PORTARIA Nº 00982 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução nº 256, de 13.03.2002, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que dispõem os arts. 10, II e 21, bem como considerando a inclusão de novos Municípios na composição da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: I- Não serão devidas diárias aos Analistas Judiciários/Execução de Mandados que se deslocarem, para o cumprimento de diligência, ao Município de Petrópolis, assim como aos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, quais sejam: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá. II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nºs. 478, de 26.06.95; 621, de 09.09.97 e 728, de 30.10.97, todas deste Tribunal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. VALMIR PEÇANHA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69833 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| description |
PORTARIA Nº 00982 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Resolução nº 256, de 13.03.2002, do Conselho da Justiça Federal, especialmente no que dispõem os arts. 10, II e 21, bem como considerando a inclusão de novos Municípios na composição da Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE:
I- Não serão devidas diárias aos Analistas Judiciários/Execução de Mandados que se deslocarem, para o cumprimento de diligência, ao Município de Petrópolis, assim como aos Municípios que compõem a Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, quais sejam: Belford Roxo, Duque de Caxias, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mesquita, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Seropédica e Tanguá.
II- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias nºs. 478, de 26.06.95; 621, de 09.09.97 e 728, de 30.10.97, todas deste Tribunal.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente |
| format |
Ato normativo |
| author |
Presidência (2. Região) |
| spellingShingle |
Presidência (2. Região) PORTARIA 982/2003 |
| title |
PORTARIA 982/2003 |
| title_short |
PORTARIA 982/2003 |
| title_full |
PORTARIA 982/2003 |
| title_fullStr |
PORTARIA 982/2003 |
| title_full_unstemmed |
PORTARIA 982/2003 |
| title_sort |
portaria 982/2003 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
2003 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=69833 |
| _version_ |
1867360475154481152 |
| score |
12,522871 |