| Resumo: |
ATO Nº 00323 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o Acórdão nº 2.235/2003-TCU, nos autos do TC-004.190/1996-3, publicado no D.O.U. de 10.10.2003, e o que consta do Processo Administrativo nº 622/05/1995-PES, RESOLVE:
1 - EXCLUIR do Ato nº 436, de 27 de novembro de 1995, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos proporcionais ao tempo de serviço ao servidor LUCIANO DA SILVA BRASIL, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de 1ª Instância, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, "a vantagem prevista no art. 62 da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, incorporada conforme os arts. 3º e 11 da Lei nº 8.911, de 11.7.1994."
2 - INCLUIR na fundamentação legal do referido Ato a vantagem prevista no art. 2º da Lei nº 6.732, de 4.12.79, combinado com o art. 8º da Lei nº 8.911, de 11.7.1994.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
/lmnac
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