| Resumo: |
ATO Nº 00050 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 1192/09/1994-PES, e tendo em vista decisão do Tribunal de Contas da União, nos autos do TC nº 004.192/1996-6 e TC nº 001.364/1991-0, RESOLVE:
INCLUIR na fundamentação legal do Ato nº 218, de 4.10.1994, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor ARI COSTA DA SILVEIRA, Analista Judiciário/Execução de Mandados, Classe "C", Padrão NS-15, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeira Instância da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, a vantagem prevista no art. 192, II da Lei nº 8.112, de 11.12.90, cumulativamente com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, já concedida, a partir de 7.1.2004, data da opção.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
|