| Resumo: |
ATO Nº 00059 DE 18 DE FEVEREIRO DE 2004
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando
- o disposto no § 4º, do artigo 8º, da Resolução nº 30, de 22 de novembro de 2001;
- a situação de sobrecarga de serviço atualmente existente nas Turmas Recursais, conforme relatado a esta Presidência pelo Exmo. Sr. Coordenador dos Juizados Especiais Federais;
RESOLVE, ad referendum do eg. Plenário:
PRORROGAR o prazo estabelecido no artigo 3º, da Resolução nº 20, de 03/07/2003, para que os Juízes Federais designados para as Turmas Recursais, permaneçam em exercício nas mesmas com prejuízo de sua jurisdição na Vara de origem, até o pronunciamento do eg. Órgão Especial.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
VALMIR PEÇANHA
Presidente
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